CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 695
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção do Empregado e o Empréstimo Consignado

O artigo 695 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da proteção ao empregado em relação a empréstimos e financiamentos. Em termos simples, a lei estabelece que o valor das prestações de empréstimos, financiamentos ou quaisquer outras operações de crédito consignado em folha de pagamento não poderá exceder um limite específico do salário do trabalhador.

O objetivo principal desta norma é garantir que o empregado não comprometa excessivamente sua renda, assegurando que ele tenha recursos suficientes para suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde. Isso evita que o trabalhador caia em endividamento excessivo, o que poderia comprometer sua subsistência e sua capacidade de trabalho.

Em essência, a CLT busca equilíbrio entre o direito do empregado de acessar crédito e a necessidade de protegê-lo de situações financeiras precárias que possam surgir de um endividamento descontrolado através de descontos diretos em sua folha de pagamento.